Representante Comercial

Contabilidade Especializada para

Representantes Comerciais.

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REPRESENTANTE COMERCIAL EM CASO DE RESCISÃO VOCÊ SABE QUE TEM DIREITO A

UMA INDENIZAÇÃO ?

Saiba mais sobre a indenização do contrato de

representação comercial.

Lei nº 4.886/65. Regulamenta as atividades dos Representantes Comerciais autônomos , no artigo 27, alínea j, fala sobre a Indenização: Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

Essa Indenização de 1/12 avos é devida em duas situações principais: 

1° – Rescisão sem justa causa pela representada. 

2° – Rescisão por justa causa do representante. 

               Confira abaixo no tire suas dúvidas como calcular esta indenização. 

Motivos para rescisão contratual pela

representada por justa causa.

O artigo 35 da Lei nº 4.886/65 nos traz situações de rescisão por justa causa pela representada, ou seja, situações que autorizam a finalização do contrato por culpa do representante comercial.

Artigo 35 – Constituem motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior.

Em face dessas hipóteses, a representada está autorizada a rescindir o contrato sem a obrigação de efetuar o pagamento de indenização, nem tampouco conceder aviso prévio, já que a ruptura do contrato ocorreu por culpa do próprio representante comercial.

Nesses casos, o representante terá direito apenas as comissões em aberto, podendo ainda a representada proceder à retenção das comissões devidas ao representante para ressarcimento das perdas e danos e/ou compensação dos prejuízos. Isso só é admitido nos casos em que o prejuízo for prontamente demonstrado.

Motivos para rescisão por justa causa do

representante.

O artigo 36 da Lei nº 4.886/65 elenca as situações que ensejam a rescisão por justa causa pelo representante, portanto, situações que permitem a finalização do contrato por culpa da representada.

Artigo 36 – Constituem motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-se a ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) força maior.

É importante lembrar que, nessas situações, deve-se calcular 1/12 (um doze avos) sobre o total das comissões auferidas durante a vigência do contrato para ressarcimento dos investimentos despendidos pelo representante comercial.

Diferença entre o prazo de vigência do

contrato.

A rescisão sem justa causa opera-se sem justo motivo, sendo que o fator determinante para o cálculo da indenização é o prazo contratual. Dessa forma, se o contrato de representação comercial foi celebrado por prazo determinado, a rescisão imotivada implica no pagamento de indenização que corresponderá à importância equivalente à média mensal das comissões auferidas até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual, conforme denota-se da leitura do parágrafo 1º, artigo 27 da Lei nº 4.886/65.

Porém, se o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, será devida indenização ao representante comercial de valor não inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões pagas durante o período em que houve exercício efetivo da representação comercial.

Além da indenização mencionada, no contrato por prazo indeterminado, vigente há mais de 06 (seis) meses, a denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada obriga o denunciante à concessão de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo representante, nos 03 (três) meses anteriores.

Prazo prescricional de cobrança da indenização

O artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 8.420/92, prescreve em 05 (cinco) anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.

Tire Suas Dúvidas

1. Rescisão sem justa causa pela representada: Se a empresa (representada) decide rescindir o contrato sem justa causa, ela deve pagar ao representante comercial a indenização de 1/12 avos. 2. Rescisão por justa causa pelo representante: Se o representante comercial decide rescindir o contrato por justa causa, conforme os motivos especificados no artigo 36 da mesma lei, a empresa também deve pagar a indenização de 1/12 avos.
Para calcular a indenização: 1° - Atualize o valor das comissões pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de recebimento até a data da rescisão. 2°- Em seguida o representante deve somar todas as comissões recebidas durante o período do contrato de representação comercial. 3° - O valor atualizado é dividido por 12. O que entra no cálculo da rescisão: * Comissões. * Comissões em carteira. * Prêmios e bonificações. * Aviso prévio ( caso o aviso prévio não tenha sido concedido ou trabalhado, o valor deve ser indenizado).
Ao rescindir o contrato de representação comercial e realizar o pagamento da indenização de 1/12 avos, é essencial formalizar esse acordo por meio de um termo de distrato. No termo tem que constar. Identificação das partes: constar a identificação do representante e da empresa representada. Descrição da rescisão: Deve indicar se foi por iniciativa da representada sem justa causa, ou por motivos justos por parte do representante, conforme os artigos 27 e 36 da Lei 4.886, de 1965. Valor da indenização com o cálculo do montantante dos 1/12 avos deve ser especificado no termo de distrato.
Sim, é possível. Você vai precisar reunir as notas fiscais e todos os documentos resultantes dos negócios realizados para servirem de prova documental para base do vínculo comercial entre a sua empresa e a representada.
Se a rescisão for realizada pela representada, sem justa causa, ela deve dar um aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor de ⅓ das comissões dos últimos três meses. Já a indenização pelo contrato geral entre representante e representada deve ser paga no momento da formalização do distrato.
Se o representante comercial não está registrado no Core (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), ele está sujeito à aplicação da legislação do Código Civil. Portanto, não tem direito à verba indenizatória.