Com a chegada de mais um ano, milhares de brasileiros começam a consultar o que há de novo no Imposto de Renda. Essa obrigação acompanha a sua evolução patrimonial por isso é importante se organizar e não deixa-la para a última hora.
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Tire suas dúvidas
Você precisa fazer a declaração de impostos de renda se:
- Recebeu rendimentos anuais, como salário, rendimentos de aluguéis, superiores à R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
- Recebeu em qualquer mês do ano, ganho na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Se você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Se obteve no ano receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.
- Se o seu patrimônio tem valor superior a de R$ 300 mil, (posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua).
- Se você passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro do ano.
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo do ano, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis, data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano base;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
A declaração completa é vantajosa para quem possuí muitas despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda... é um abatimento maior no valor do desconto do IR onde todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais.,
A declaração Simplificada é mais benéfica para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto. Neste modelo incide apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados.
Existem alguns critérios que podem conceder a isenção do Imposto de renda. Como:
Cidadãos que obtiveram rendimentos anuais inferiores a 22.847,76
Portadores de doenças graves que se enquadrem na Lei n°7.713/88.